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20 de Abril de 2024

Em vídeo, por não receber nota fiscal, homem “fura” pedágio

Associação das Concessionárias afirma que empresas não recolhem ICMS. Ato consiste em infração grave e perda de cinco pontos na carteira.

Publicado por Paulo Moleta
há 9 anos

Em vdeo por no receber nota fiscal homem fura pedgio

O vídeo em que um homem fura o bloqueio de uma praça de pedágio após ter a emissão da nota fiscal negada por uma atendente viralizou no Facebook na tarde desta terça-feira (1.º). Compartilhado pela página Paraná Contra o Pedágio, o registro mostra o condutor passando pela cancela sem pagar. O fato está sendo usado como argumentos por alguns usuários da rede para que a taxa não seja paga nas praças.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), no entanto, alerta que o ato consiste em infração de trânsito grave. De acordo com a entidade, as empresas de pedágio não recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Em um registro publicado em seu site, a associação afirma que a emissão de nota fiscal ocorre apenas para empresas de venda de “mercadorias e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia”.

Na mesma nota, a ABCR conta que as concessionárias entram na categoria de prestação de serviços, que recolhe o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS). As empresas responsáveis pelos trechos de rodovias podem emitir apenas recibos que comprovam o pagamento.

Os usuários que forem pegos “furando” o pedágio estão sujeitos a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 127,69.

Publicado por http://www.gazetadopovo.com.br/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-video-por-nao-receber-nota-fiscal-homem-fura-pedagio/226872467

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http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/792571-tcu-determina-que-receita-regulamente-nota-fiscal-em-pedagio.shtml continuar lendo

Caríssimo, bom dia.

Ainda que desconsideremos a notícia que o senhor colacionou e sem conhecer as especificidades do caso em comento (Em vídeo, por não receber nota fiscal, homem “fura” pedágio. Associação das Concessionárias afirma que empresas não recolhem ICMS. Ato consiste em infração grave e perda de cinco pontos na carteira), penso existir a necessidade de duas considerações bem simples:

a) a atendente do guichê de pedágio deveria ter informado ao motorista que aquele serviço (ou "desserviço", como preferem alguns) estaria desobrigado, por lei, a emitir nota fiscal, mas que poderia emitir um recibo dotado de idoneidade comprovando a despesa;

b) por maior que tenha sido a indignação do motorista com a informada isenção da obrigação da administradora da praça de pedágio em emitir nota fiscal, nada, nada mesmo, o daria o direito de descumprir a sua obrigação de pagar o pedágio, por mais que essa imposição legal seja moralmente absurda.

Cordiais saudações. continuar lendo

O Pedágio e a Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal

http://xall.jusbrasil.com.br/artigos/284018838/o-pedagioea-obrigatoriedade-de-emissao-de-documento-fiscal

http://valorizafisco.blogspot.com.br/2015/12/pedagioeobrigatoriedade-de-emissao-de.html continuar lendo