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25 de Abril de 2024

É permitido transitar com motocicleta pelo corredor?

Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito "[...] não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece".

Publicado por Paulo Moleta
há 9 anos

Publicado por Viagem de Moto e Jornal de Brasília, com adaptações.

Nas grandes cidades, como Belo Horizonte, São Paulo e Rio de Janeiro, é comum ver os motociclistas circularem pelos corredores de trânsito, que são os espaços existentes entre as filas de carros. Tem muita gente que fala que isso é proibido e outras pessoas dizem que não. Afinal, é ou não proibido andar no corredor com uma moto?

permitido andar de moto no corredor

O ex-diretor do Detran/DF, Luiz Miúra, é convicto de que o uso de corredores é um dos grandes problemas de tráfego de motos, “mas a fiscalização não multa por isso. Muitos entendem que esse procedimento é inviável, mas eu entendo que é possível multar”. No ano passado, o Congresso rejeitou um projeto de lei que previa a proibição do tráfego pelo corredor.

Quando o Código de Trânsito Brasileiro, foi aprovado pelo Congresso Nacional, havia nele o artigo 56, que proibia expressamente as motocicletas de circularem nos corredores, mas esse artigo foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

A justificativa para o veto foi a seguinte:

Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados.

Portanto, de acordo com a legislação brasileira, é permitido circular nos corredores.

Mas fique atento, pois alguns fiscais de trânsito e policiais costumam notificar os motociclistas que circulam nos corredores, baseados principalmente nos seguintes artigos do CTB:

Art. 29 - O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

Art. 192 - Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração grave e multa.

Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração gravíssima; multa e suspensão do direito de dirigir

Art. 188 - Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. Infração média e multa.

Art. 192 - Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo. Infração grave e multa.

Na avaliação de Artur Morais, especialista em trânsito, andar nos corredores é muito perigoso. “[...] Se formos levar o Código de Trânsito ao pé da letra, esse tipo de tráfego é proibido. Não se deve e não se pode percorrer entre os carros quando eles estão em movimento, mas, na prática, é o que mais acontece”, considera.

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12 Comentários

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Pela minha leitura do Art. 29 o motociclista só comente infração se os veículos estiverem em movimento.
"a ultrapassagem de outro veículo EM MOVIMENTO deverá ser feita pela esquerda"

O Art 170 não trata sobre o trânsito no corredor de forma alguma, pois se o pedestre for atropelado no corredor é porque assumiu o risco ao atravessar fora da faixa (a vítima concorre para o acidente).

O Art 188 também necessita que o veículo que está ao lado da motocicleta esteja em movimento. Pois a passagem da moto pelo corredor não interrompe o trânsito nem perturba quem esteja parado.

O Art 192 é subjetivo, pois não esclarece qual seria o tamanho das distâncias de segurança para cada condição de velocidade e clima. O que impede sua aplicação prática.
"Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal, ... considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas"

Gostaria de aproveitar para enfatizar o seguinte: O motociclista está totalmente exposto à abordagem hostil, sua segurança (security) depende de que seu movimento não seja interrompido desnecessariamente (engarrafamentos, semáforos sem pessoas ou demais veículos...) principalmente próximo a áreas de risco. Assim sua segurança (safety) necessita ser negociada (trade off) com sua segurança (security).

Dado que o transporte coletivo não é opção viável para muitos residentes de grandes metrópoles brasileira, se os motociclistas tivessem carros de preço semelhante aos de suas motos (o que podem pagar) nosso trânsito estaria bem pior (poluição, falta de espaço e veículos velhos enguiçados).
Uma moto popular zero R$6000,00. Que carro esta pessoa compraria?
Moto popular 40 km/l . Carro velho 7 km/l. lembrando que quanto mais gasolina queimada mais poluentes no ar.
Moto popular 0,75 m2 de área no solo, carro popular 2 m2. continuar lendo

Prezado Paulo, parabenizo pelo conteúdo.

Na época, por questões obvias (influências financeiras), o artigo foi vetado, que foi lamentável.
Existe uma diferença enorme entre motociclista e motoqueiro.
Motociclista aquele cumpridor das normas de trânsito.
Motoqueiro é aquele que acredita que sobre a moto pode tudo, que seu veículo foi fabricado para até mesmo transitar nas calçadas, são os infratores da lei.
Eis uns dos motivos de tantos acidentados nos hospitais, e de tantas mortes no trânsito.
E na contensão de despesas, e impedir que estes transeuntes acabem com suas vidas e de outrem, o motivo das imposições das penalidades (multas), parece-me corretíssima, infelizmente pouco eficaz.
Alguém pode alegar que falta educação no trânsito, sim falta mesmo, principalmente na base, raríssimos auto escolas, fazem um bom trabalho no que tange aos motociclistas, o que vemos na maioria é fazer o 8 simples e duplo e já está habilitado para sair correndo e ultrapassando tudo e a todos no trânsito.
Nota: alguns destes aventureiros, nem com uma gaiola na perna cheio de pinos e parafusos não se convencem do erro.
Abraços continuar lendo

Bom dia Pulo. Discordo plenamente de sua colocação.
No Brasil não há estudos que comprovem que o tráfego de motocicletas em corredores são causas efetivas de acidentes graves. Contudo, existe pesquisas bem eficazes, nos EUA, que dizem exatamente o contrário. Para os pesquisadores, o tráfego de motociclistas em corredores é seguro e é responsável por acidentes de menor gravidade do que se o motociclista estivesse atras de outro veículo.
Seus estudos estão voltados para a área do direito. Então nada sabe sobre as leis da física. Logo, oriento-lhe a estudar as forças de atrido dinâmico e estático com sua relativa velocidade de parada em caso de frenagem. O carro pára em um tempo muito menor que o da moto. Então, fatalmente em uma situação de parada de emergência, o carro irá parar e a moto irá colidir com a traseira dele.

O que existe sim, com a aplicação do artigo de distância de segurança para punir motociclistas é uma pura falta de vergonha na cara. A lei que proibia essa prática foi vetada justamente porque não tinha cabimento.

Você não acha que essa prática de utilizar uma lei pra punir uma prática permitida por outra é no mínimo indecente?

Afinal, aquilo que não é proibido é permitido, principalmente quando um artigo que proibia é vetado. Você não acha?

Avalie como advogado e não como motorista de carro. Ok? continuar lendo

Deixo aqui a minha opinião enquanto graduando em engenharia mecânica, enquanto motorista e motociclista. Paulo, suas posições quanto à mecânica da colisão estão corretíssimas, vale lembrar também que a pratica de trafego pelos corredores é comum em todos os centros metropolitanos do Brasil e para qualquer motorista atento é fácil perceber que a maioria doa acidentes que envolvem motociclistas ocorrem quando a motocicleta atinge a traseira de outro veículo (estes são os mais letais). Todo motociclista depara-se comumente com a falta de atenção, ou respeito por parte de motoristas que por vezes obrigam que aqueles utilizem os corredores para evitar colisões (ontem mesmo um veículo saindo de um retorno fez isto comigo). Quanto às normas aqui apresentadas, é bem claro que o "corredor" não é proibido quando os veículos estão parados, mas vale lembrar que segundo as mesmas normas, é terminantemente proibido o uso do corredor quando o trafego na via for rápido (sem falar que é muito perigoso e há uma infinidade de pontos segos nos carros). continuar lendo

Boa Noite a todos queria tirar uma duvida! posso transitar nos corredores de moto quando o trânsito estiver parado? continuar lendo

transite pelos corredores com o trânsito parado, com o trânsito lento, com o trânsito rápido também, só fique esperto com esses sangues sugas que gostam de prejudicar os outros, que sentido tem ter uma moto para agilizar se vc vai ter que andar atrás dos outros veículos? Numa cidade como São paulo é pedir para ser assaltado se fizer isso. continuar lendo