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20 de Abril de 2024

Conheça as infrações que causam suspensão DIRETA do direito de dirigir

Além dessas a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos.

Publicado por Paulo Moleta
há 9 anos

Conhea as infraes que causam suspenso DIRETA do direito de dirigir

O Código de Trânsito Brasileiro impõe a suspensão DIRETA do direito de dirigir em algumas situações, sem que a pontuação alcance os 20 pontos.

Todas as infrações a seguir, segundo o Código Viário, causam a suspensão direta do direito de dirigir e o condutor deverá entregar sua habilitação no DETRAN ou em autoescola credenciada, a fim de cumprir o prazo de suspensão, além de frequentar curso de reciclagem com 30 horas de carga horária.

(Em negrito, as infrações mais corriqueiras).

  • Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
  • Art. 173. Disputar corrida:
  • Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
  • Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
  • Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
  • Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV - com os faróis apagados; V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos.

Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.


Fonte: Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97

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12 Comentários

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Tantas Leis... tanta cobrança de alguns e nada de outros... como o colega lá embaixo comentou, sobre motociclista - o que dizer? e afinal, se você está dirigindo normalmente e uma (ou mais) pessoas atravessam a rua sendo que o sinal está aberto para os veículos... você tem que parar no susto e aí, digamos, freia como louco e fica sem poder dirigir... na minha opinião isso é uma palhaçada. Estão precisando fazer um curso para pedestres e ciclistas também! sem contar na rapaziada de skate e afins... continuar lendo

Prezada jusbrasileira Gisele, boa tarde! Acabei de publicar sobre a questão, de motociclista transitar por corredor, o artigo ainda está sob análise, mas acho que se vc for minha seguidor, consegue visualizá-lo. Segue o link. http://paulocwb.jusbrasil.com.br/noticias/213909009/e-permitido-transitar-com-motocicleta-pelo-corredor continuar lendo

Você tem razão Gisele, nada acontece para os pedestres que se colocam em risco ou colocam em risco as outras pessoas.
Muitos pedestres desrespeitarem os semáforos ou invadem a pista, ainda quando o sinal encontra-se apenas no amarelo. Isto pode produzir frenagens bruscas e provocar acidentes entre os veículos.
Deveriam haver multas e pontuação para impedirem-lhes o direito de ir e vir, assim como é feito com o motorista que perde sua habilitação, desta forma talvez respeitassem.
Não há dúvidas que a parte mais fraca é o pedestre mas, exatamente em razão disto é que eles deveriam cuidar um pouco melhor da própria saúde.
Na verdade, o que se percebe é que muitos pedestres "desafiam" os motoristas e seus veículos, dando a nítida impressão que querem "punir" os condutores, esquecendo-se que as regras valem para todos.

Todos nós motoristas, somos também pedestres em várias circunstâncias, e talvez em razão de sabermos o quanto é "crítico" o controle de um veículo em uma situação inesperada é que acabamos respeitando muito mais o trânsito e os semáforos, especialmente quando na condição de pedestre.
Se fosse feito uma estatística entre os "atropelados", acredito que a grande maioria não são motoristas pois, se dirigissem, entenderiam que nem sempre o motorista consegue o controle absoluto sobre as circunstancias, e portanto, não iriam tentar "desafiar" a própria sorte. continuar lendo

Motociclista pode pilotar no corredor entre veículos e buzinando incessantemente?
Qual artigo do CTB regula este forma de condução veicular e qual a punição cabível? continuar lendo

Prezado Jusbrasileiro Eduardo, boa tarde! Acabei de publicar sobre a questão, o artigo ainda está sob análise, mas acho que se vc for meu seguidor, consegue visualizá-lo. Segue o link. http://paulocwb.jusbrasil.com.br/noticias/213909009/e-permitido-transitar-com-motocicleta-pelo-corredor continuar lendo

Muito bom! A maioria dos condutores esquecem ou não dão importância para essas regras.
Eu mesmo já fui ameaçado por condutor simplesmente por sinalizar e passar na faixa de pedestre aqui em Brasília-DF. O indivíduo sentiu-se irritado por ter que parar o carro.
Depois dessa até senti vontade de tornar-me agente de trânsito para fazer valer a lei. continuar lendo

Isso que Brasília tem fama de respeito aos pedestres. Imagine, então, aqui, em Curitiba. Mesmo nas faixas de travessias elevadas, os condutores avançam sobre os pedestres que, se não correrem, são atropelados, com fuga do "matador". continuar lendo

Bom dia! em minha cidade (Bento gonçalves RS) tem muitos jovens andando de SKATE em via automotiva causando muito transtorno. as autoridades aqui não tomam providencias, a pergunta é: existe lei que regulamente este tipo de conduta? ao motorista como proceder? continuar lendo

Prezada jusbrasileira Angelica, bom dia! É proibido ao permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido, é proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão, é proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim, é proibido ao pedestre utilizar-se da via para a prática de esporte, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente, é proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea, além de ser proibido desobedecer a sinalização específica. Tudo isso causa infração leve e multa, em 50% do valor da infração de natureza leve. continuar lendo